O Regulamento da Comissão da UE 2018/97, publicado em 23 de janeiro de 2018, no Jornal Oficial L 17, proíbe o uso de adoçantes artificiais em produtos de padaria fino destinados a pessoas com necessidades alimentares especiais. O regulamento 1333/2008 da UE não permitia o uso de adoçantes em produtos finos de padaria, com exceção dos adoçantes em “produtos de padaria finos para usos nutricionais especiais”. Após a revisão de 2013 das regras da UE sobre alimentos para usos nutricionais específicos, a Comissão Europeia concluiu que a autorização de adoçantes artificiais em “produtos de padaria fino para usos nutricionais especiais” não é mais justificada e que esses produtos podem não ser mais comercializados.
Como resultado das novas regras da UE sobre alimentos dietéticos, aplicáveis desde julho de 2016, toda uma gama de produtos que carregam declarações de adequação dietéticas precisava ser remarcada e/ou reformulada.
O Regulamento da Comissão 2018/97 retira a categoria “produtos finos de padaria para usos nutricionais especiais” da regulamentação dos aditivos alimentares, o que significa que os seguintes adoçantes podem não ser mais utilizados em produtos de padaria na UE:
O Regulamento da Comissão 2018/97 torna-se aplicável em 13 de fevereiro de 2018.